Consulta Pública
PROJETO DE LEI nº 3145 de 2019
(PL 3145/2019)
Estabelece a obrigatoriedade dos estabelecimentos hospitalares, clínicas, consultórios médicos e odontológicos, farmácias, hotéis, motéis, casas noturnas e similares anexar aviso, em local visível e de forma destacada, sobre os crimes praticados contra a dignidade sexual de pessoas em situação de vulnerabilidade momentânea (art. 217-A, §1º., do CP), por ingestão ou ministração de substâncias sedativas, químicas ou de teor alcoólico que prejudicam a manifestação da vontade; Determina restrições à divulgação de produtos que resultem na potencialidade de tais ocorrências e riscos, nos termos do art. 220, §3º. I, II, §4º., art. 221, I e IV, art. 227, §4º., todos da CF, bem como disposições da Lei n. 9.294, de 15 de julho de 1996.
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Impõe que seja informado, em local visível, nos estabelecimentos que a lei determina, advertência sobre as consequências legais a que se submetem quem tem atividade sexual com quem está sob efeito de substância que dificulte sua manifestação de vontade. Advertência no mesmo teor deve constar nas propagandas de bebidas alcoólicas, medicamentos e terapias que dificultem o discernimento e a manifestação da vontade.
Autoria
Senadora Juíza Selma (PSL/MT)
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