Consulta Pública
PROJETO DE LEI nº 3136 de 2019
(PL 3136/2019)
Altera o art. 39 da Lei 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), para vedar a oferta telefônica de produto ou serviço sem o consentimento expresso do consumidor, e dá outras providências.
Ver explicação da ementa
Condiciona a prática de telemarketing ao expresso consentimento do consumidor, de modo a preservar seu direito à inviolabilidade da intimidade e da vida privada. Esse consentimento não pode ser dado mediante cláusula autorizativa em contrato de adesão.
Autoria
Senador Omar Aziz (PSD/AM)
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