Consulta Pública
PROJETO DE LEI nº 3040 de 2019
(PL 3040/2019)
Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para dispor sobre a exclusividade dos centros de formação de condutores e eliminar o prazo mínimo de quinze dias para repetição do exame escrito ou de direção veicular em caso de reprovação.
Ver explicação da ementa
Altera o Código de Trânsito Brasileiro para estabelecer a necessidade de que os instrutores autorizados para formação de condutores de veículos automotores e elétricos estejam vinculados aos Centros de Formação de Condutores, nos termos que estabelece.
Autoria
Senador Veneziano Vital do Rêgo (PSB/PB)
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Votos apurados até 19/04/2024 14:01:58
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