Consulta Pública
PROJETO DE LEI nº 3015 de 2019
(PL 3015/2019)
Altera o art. 8º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para incluir os encargos trabalhistas pagos a empregado doméstico entre as hipóteses de dedução da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Física.
Ver explicação da ementa
Permite a dedução da base de cálculo do imposto de renda do empregador doméstico de valores pagos aos trabalhadores domésticos.
Autoria
Senador Acir Gurgacz (PDT/RO)
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35 6
Votos apurados até 28/03/2024 15:11:34
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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