Consulta Pública
Ver explicação da ementa
Altera a lei de ordenação do transporte aquaviário para estabelecer que o local de construção da embarcação é irrelevante para fins de considerá-la brasileira, bem como para excluir a necessidade de autorização do órgão competente para a aquisição de embarcação estrangeira a casco nu; exclui, ainda, previsão legal que condiciona a aquisição de seguro e resseguro no mercado internacional à inexistência de oferta no mercado interno.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
Confirma?