Consulta Pública
PROJETO DE LEI nº 2948 de 2019
(PL 2948/2019)
Altera a Lei nº 9.432, de 8 de janeiro de 1997, que dispõe sobre a ordenação do transporte aquaviário e dá outras providências, para eliminar restrições ao afretamento e à aquisição de embarcações para uso na navegação brasileira.
Ver explicação da ementa
Altera a lei de ordenação do transporte aquaviário para estabelecer que o local de construção da embarcação é irrelevante para fins de considerá-la brasileira, bem como para excluir a necessidade de autorização do órgão competente para a aquisição de embarcação estrangeira a casco nu; exclui, ainda, previsão legal que condiciona a aquisição de seguro e resseguro no mercado internacional à inexistência de oferta no mercado interno.
Autoria
Senador Alvaro Dias (PODEMOS/PR)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
42 136
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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