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PROJETO DE LEI nº 2896 de 2019
(PL 2896/2019)
Altera o art. 832 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre a discriminação e a quitação das verbas constantes em acordo homologado judicialmente.
Ver explicação da ementa
Dispõe sobre a necessidade de ser observada a proporcionalidade das parcelas constantes na petição inicial quando da discriminação das verbas no acordo homologado judicialmente, facultando-se à União a interposição de recurso quanto à discriminação, e prevê a quitação integral do contrato de trabalho em caso de acordo, salvo disposição das partes em sentido contrário.
Autoria
Senador Paulo Paim (PT/RS)
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