Consulta Pública
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 131 de 2019
(PLP 131/2019)
Altera o art. 3º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964 que dispõe sobre a Política e as Instituições Monetárias, Bancárias e Creditícias para incluir, entre os objetivos da política do Conselho Monetário Nacional, o pleno emprego da capacidade produtiva nacional e acrescenta o art. 8º- A da mesma Lei, para definir os objetivos fundamentais do Banco central do Brasil.
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Determina que a política do Conselho Monetário Nacional objetivará a busca do pleno emprego e estabelece a atribuição do Banco Central do Brasil de estabilizar a moeda nacional e contribuir com a eficácia de políticas que busquem o pleno emprego.
Autoria
Senadora Eliziane Gama (CIDADANIA/MA)
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