Consulta Pública
PROJETO DE LEI nº 2830 de 2019
(PL 2830/2019)
Modifica o art. 883-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para estabelecer que a decisão judicial transitada em julgado poderá ser levada a protesto, gerar inscrição do nome do executado em órgãos de proteção ao crédito ou no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT) depois de transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias da citação do executado, se não houver garantia do juízo.
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Reduz de 45 para 15 dias o prazo a partir da citação do executado para que ele sofra protesto e inscrição de nome em órgãos de proteção ao crédito, em razão de decisão condenatória na Justiça do Trabalho.
Autoria
Senador Styvenson Valentim (PODEMOS/RN)
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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