Consulta Pública
PROJETO DE LEI nº 2710 de 2019
(PL 2710/2019)
Altera os arts. 82 e 250 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para fixar o valor da multa imponível a hotéis, pensões, motéis ou congêneres que hospedarem criança ou adolescente desacompanhado dos pais ou responsável, ou sem autorização escrita destes ou da autoridade judiciária, e dá outras providências.
Ver explicação da ementa
Proíbe o ingresso de criança ou adolescente nas dependências de móteis, caso desacompanhado dos pais ou responsável. Restabelece o valor referencial para a pena de multa da infração administrativa de hospedar criança ou adolescente em hotel, pensão ou congênere.
Autoria
Senadora Rose de Freitas (PODEMOS/ES)
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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