Consulta Pública
PROJETO DE LEI nº 2709 de 2019
(PL 2709/2019)
Altera a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, que “institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência)”, para estabelecer regra transitória de reconhecimento da condição de pessoa com deficiência.
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Estabelece que, até que sejam criados pelo Poder Executivo instrumentos para avaliação da deficiência, será suficiente laudo emitido por profissional habilitado para o reconhecimento de condições físicas, mentais, sensoriais ou funcionais que impliquem restrições no acesso a bens, serviços e espaços, limitando o exercício de direitos em igualdade de condições com as demais pessoas. Admite profissionais habilitados nas áreas da medicina, psicologia, fonoaudiologia, fisioterapia ou terapia ocupacional.
Autoria
Senador Romário (PODEMOS/RJ)
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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