Consulta Pública
PROJETO DE LEI nº 2643 de 2019
(PL 2643/2019)
Acrescenta § 3º ao art. 156 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, para dispor sobre a obrigatoriedade da atuação de defesa técnica na defesa dos direitos do servidor público em processo administrativo disciplinar.
Ver explicação da ementa
Estabelece a garantia ao servidor público de ser assistido em processo administrativo disciplinar por advogado ou por defensor público, desde que demonstre não ter condições de arcar com honorários advocatícios.
Autoria
Senador Rodrigo Pacheco (DEM/MG)
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