Consulta Pública
PROJETO DE LEI nº 2642 de 2019
(PL 2642/2019)
Altera o art. 791-A do Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (Consolidação das Leis do Trabalho), e o art. 98 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para dispor sobre os percentuais de fixação de honorários advocatícios nas demandas trabalhistas, e sobre a exigibilidade dos ônus da sucumbência para o beneficiário da justiça gratuita quando este houver obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar as despesas.
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Altera, de 5% para 10%, o percentual mínimo para os honorários sucumbenciais devidos ao advogado nas demandas trabalhistas, bem como prevê a suspensão das obrigações decorrentes da sucumbência de beneficiário da justiça gratuita apenas quando este não tiver obtido em juízo, ainda que em processo diverso, créditos capazes de suportar a despesa.
Autoria
Senador Rodrigo Pacheco (DEM/MG)
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