Consulta Pública
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Altera, de 5% para 10%, o percentual mínimo para os honorários sucumbenciais devidos ao advogado nas demandas trabalhistas, bem como prevê a suspensão das obrigações decorrentes da sucumbência de beneficiário da justiça gratuita apenas quando este não tiver obtido em juízo, ainda que em processo diverso, créditos capazes de suportar a despesa.
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Votos apurados até 28/04/2024 19:59:36
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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