Consulta Pública
PROJETO DE LEI nº 2624 de 2019
(PL 2624/2019)
Altera o art. 9º da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994 (Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil - OAB), para prever a duração de três anos para o estágio profissional de advocacia e permitir sua realização a partir do terceiro ano do curso jurídico.
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Altera, de dois para três anos, a duração do estágio profissional de advocacia e permite a sua realização a partir do terceiro ano do curso jurídico.
Autoria
Senador Rodrigo Pacheco (DEM/MG)
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