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PROJETO DE LEI nº 2505 de 2019
(PL 2505/2019)
Concede isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na aquisição de máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos novos destinados exclusivamente ao uso na agricultura nacional, quando adquiridos por agricultores familiares ou por cooperativas agrícolas.
Ver explicação da ementa
Concede o benefício fiscal da isenção do IPI à agricultores familiares e cooperativias na aquisição de máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos novos, de fabricação em países integrantes do Mercado Comum do Sul (MERCOSUL), destinados exclusivamente ao uso na agricultura nacional.
Autoria
Senador Acir Gurgacz (PDT/RO)
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Votos apurados até 19/04/2024 15:48:02
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