Consulta Pública
REQUERIMENTO nº 34 de 2019
(REQ 34/2019)
Requer, nos termos do art. 93, I, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública, com o objetivo de instruir o PL1615/2019, que Dispõe sobre a classificação da visão monocular como deficiência sensorial, do tipo visual, assegurando a pessoa com visão monocular os mesmos direitos e benefícios previstos na legislação para a pessoa com deficiência. Altera a Lei 13.146, de 6 de julho de2015 – Estatuto da Pessoa com Deficiência, e dá outras providências. LEI AMÁLIA BARROS.
Autoria
Senador Paulo Paim (PT/RS)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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