Consulta Pública
REQUERIMENTO nº 39 de 2019
(REQ 39/2019)
Requer, nos termos do art. 58, § 2º, II, da Constituição Federal e do art. 93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, que na Audiência Pública objeto do REQ 9/2019 - CE, sejam discutidas, em um ciclo de três debates, mediante duas audiências adicionais à primeira, a realidade e as perspectivas de implantação de um novo e permanente fundo de desenvolvimento da educação básica (FUNDEB). Para a primeira audiência pública, considerando como tal aquela objeto do Requerimento nº 9, de 2019-CE, do Senador Marcos do Val, sugerimos seja convidado também o Sr. Paulo de Sena Martins, especialista em direito e financiamento da educação, Consultor Legislativo, da área de educação, da Câmara dos Deputados, para contextualizar as discussões havidas em torno da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 15, de 2015. Para a segunda audiência, dedicada à discussão da complementação da União ao Novo Fundeb, propomos a participação de representantes: 1. do Ministério da Economia; 2. do Ministério da Educação; 3. dos fóruns regionais de governadores (até dois); e 4. da Confederação Nacional de Municípios (CNM). Para a terceira audiência pública, que terá como tema o Novo Fundeb na perspectiva do Custo-Aluno Qualidade (CAQ), propomos convite: 1. ao Sr. José Marcelino Rezende Pinto, especialista em financiamento da educação, Professor Titular da Universidade de São Paulo; 2. ao professor Mozart Neves Ramos, ex-conselheiro do Conselho Nacional de Educação (CNE), autor da primeira proposta de metodologia para a implementação do CAQ-Inicial submetida ao Ministro de Estado da Educação; 3. a representante da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE); 4. a representante do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP); e 5. a representante do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).
Autoria
Senador Flávio Arns (REDE/PR)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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