Consulta Pública
PROJETO DE LEI nº 2206 de 2019
(PL 2206/2019)
Altera a Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, com a finalidade de garantir ao usuário residencial dos serviços de água e esgoto inadimplente um prazo de carência para quitar seus débitos antes da interrupção completa dos serviços, ao longo do qual lhe será garantido o fornecimento de água mínimo suficiente para a sua sobrevivência e de sua família, acompanhado do esgotamento sanitário correspondente.
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Restringe a possibilidade de interrupção completa da prestação dos serviços de água e esgoto de usuário residencial, exigindo a observância de prazo mínimo de noventa dias entre a inadimplência e a suspensão do serviço.
Autoria
Senador Plínio Valério (PSDB/AM)
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