Consulta Pública
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO nº 47 de 2019
(PEC 47/2019)
Altera o art. 5º da Constituição Federal para prever regime integralmente fechado para condenados por crimes hediondos cometidos com violência contra a pessoa.
Ver explicação da ementa
Determina o cumprimento da pena integralmente em regime fechado no caso de crimes hediondos cometidos com violência contra a pessoa, isto é, homicídios qualificados, homicídios praticados em atividade típica de grupo de extermínio, latrocínios, extorsão qualificada pela morte, extorsão mediante sequestro, estupro, estupro de vulnerável etc.
Autoria
Senador Lasier Martins (PODEMOS/RS), Senador Izalci Lucas (PSDB/DF), Senador Jorge Kajuru (PSB/GO), Senador Dário Berger (MDB/SC), Senador Alvaro Dias (PODEMOS/PR), Senador Eduardo Girão (PODEMOS/CE), Senador Paulo Paim (PT/RS), Senador Rogério Carvalho (PT/SE), Senador Paulo Rocha (PT/PA), Senador Lucas Barreto (PSD/AP), Senador Chico Rodrigues (DEM/RR), Senador Luis Carlos Heinze (PP/RS), Senador Marcos Rogério (DEM/RO), Senador Esperidião Amin (PP/SC), Senador Nelsinho Trad (PSD/MS), Senador Elmano Férrer (PODEMOS/PI), Senador Plínio Valério (PSDB/AM), Senador Jorginho Mello (PL/SC), Senador Major Olimpio (PSL/SP), Senador Oriovisto Guimarães (PODEMOS/PR), Senador Otto Alencar (PSD/BA), Senador Humberto Costa (PT/PE), Senadora Soraya Thronicke (PSL/MS), Senadora Mailza Gomes (PP/AC), Senador Veneziano Vital do Rêgo (PSB/PB), Senador Luiz do Carmo (MDB/GO), Senadora Juíza Selma (PSL/MT), Senador Flávio Bolsonaro (PSL/RJ), Senador Telmário Mota (PROS/RR), Senadora Zenaide Maia (PROS/RN), Senador Romário (PODEMOS/RJ), Senador Reguffe (S/Partido/DF), Senador Jean Paul Prates (PT/RN), Senador Carlos Viana (PSD/MG), Senador Alessandro Vieira (CIDADANIA/SE), Senadora Simone Tebet (MDB/MS), Senador Cid Gomes (PDT/CE), Senadora Leila Barros (PSB/DF)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
943 29
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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