Consulta Pública
PROJETO DE LEI nº 2168 de 2019
(PL 2168/2019)
Altera a redação do § 2º do art. 63 da Lei 8.906, de 4 de julho de 1994, para permitir que jovens advogados, com mais de dois anos de efetivo exercício profissional, possam disputar as eleições da Ordem dos Advogados do Brasil.
Ver explicação da ementa
Altera o Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil para reduzir o tempo mínimo de exercício de profissão de 5 para 2 anos para concorrer nas eleições dos órgãos da ordem.
Autoria
Senador Alvaro Dias (PODEMOS/PR)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
3 4
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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