Consulta Pública
PROJETO DE LEI nº 2154 de 2019
(PL 2154/2019)
Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, para prever que a intimação das medidas protetivas de urgência previstas nos incisos I, II e III do art. 22 possa ser entregue pelo ofensor da ofendida ou pelo agente policial.
Ver explicação da ementa
Permite ao defensor da ofendida ou ao agente policial a intimação do ofensor da decretação de medidas protetivas de urgência em casos urgentes quando não há oficial de justiça disponível para o cumprimento do mandado.
Autoria
Senadora Soraya Thronicke (PSL/MS)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
0 1
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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