Consulta Pública
PROJETO DE LEI nº 2028 de 2019
(PL 2028/2019)
Altera o art. 300 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para prever, nas ações de indenização fundadas em responsabilidade objetiva, a possibilidade de o juiz fixar liminarmente alimentos provisórios, sem ouvir o réu, independentemente do perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão e da prestação de caução.
Ver explicação da ementa
Prevê a fixação de alimentos provisórios nas ações de indenização fundadas em responsabilidade objetiva. Estabelece que o juiz decidirá liminarmente, sem ouvir o réu e sem exigir caução pelo autor. Não se aplica a vedação por perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão.
Autoria
Senador Jorge Kajuru (PSB/GO)
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