Consulta Pública
PROJETO DE LEI nº 2014 de 2019
(PL 2014/2019)
Acrescenta § 2º ao art. 9º da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, para estabelecer a obrigatoriedade de realização de processo seletivo quando da admissão de estagiários na situação que especifica.
Ver explicação da ementa
Altera a Lei do Estágio, para determinar que a Administração Pública direta, autárquica e fundacional promoverá processo seletivo prévio quando o número de interessados em realizar estágio superar o número de vagas oferecidas.
Autoria
Senador Weverton (PDT/MA)
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