Consulta Pública
PROJETO DE LEI nº 1921 de 2019
(PL 1921/2019)
Altera os arts. 482 e 483 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre a reversão, em juízo, da dispensa por justa causa e sobre os efeitos judiciais do reconhecimento da rescisão do contrato de trabalho por culpa do empregador.
Ver explicação da ementa
Estabelece o direito do trabalhador a todas as verbas relativas à dispensa sem justa causa, em caso de reconhecimento judicial da rescisão do contrato de trabalho por falta cometida pelo empregador, ou da ausência de falta cometida pelo empregado na sua dispensa por justa causa. Cria multa em caso de reconhecimento judicial da manifesta ausência de justa causa e disciplina os efeitos da estabilidade no emprego em tais casos.
Autoria
Senador Styvenson Valentim (PODEMOS/RN)
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