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PROJETO DE LEI nº 1913 de 2019
(PL 1913/2019)
Altera o art. 3º da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, para ampliar a competência dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais para incluir as causas de natureza familiar de menor complexidade.
Ver explicação da ementa
Permite que sejam submetidas aos Juizados Especiais Cíveis causas de natureza alimentar ou relativas ao estado civil das pessoas, dentre outras causas de família como as referentes a regime de bens, guarda e visitação de filhos, investigação de paternidade e reconhecimento de união estável.
Autoria
Senador Rogério Carvalho (PT/SE)
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