Consulta Pública
PROJETO DE LEI nº 1916 de 2019
(PL 1916/2019)
Altera a Lei nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004, que institui normas gerais para licitação e contratação de parceria público-privada no âmbito da administração pública, para permitir o ingresso da entidade financiadora como concessionária, diretamente ou através de outra sociedade de propósito específico financiada, até a plena realização do contrato de execução de obra pública ou continuidade do serviço público.
Ver explicação da ementa
Altera a disciplina dos contratos de parceria público-privada, para permitir que a cláusula adicional de autorização pelo parceiro público da transferência de controle, para garantia de continuidade da atividade concedida, da sociedade incumbida de implantar e gerir o objeto da parceria seja também aplicável à execução de obra pública. Condiciona a transferência ao atendimento das exigências de capacidade técnica, idoneidade financeira e regularidade jurídica e fiscal. Revoga a previsão de administração temporária da sociedade, bem como a extensão da transferência a garantidores sem vínculo societário direto.
Autoria
Senador Rogério Carvalho (PT/SE)
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