Consulta Pública
PROJETO DE LEI nº 1867 de 2019
(PL 1867/2019)
Acrescenta o art. 320-B à Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, para limitar a remuneração de empresas prestadoras de serviços de instalação e manutenção de equipamentos de fiscalização eletrônica do trânsito em até 20% do montante aferido com a arrecadação de multas.
Ver explicação da ementa
Altera o Código de Trânsito Brasileiro, para estabelecer que as empresas responsáveis pela fiscalização eletrônica não podem ser remuneradas em mais que 20% da arrecadação com multas.
Autoria
Senador Flávio Bolsonaro (PSL/RJ)
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Votos apurados até 28/04/2024 13:38:17
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