Consulta Pública
PROJETO DE LEI nº 510 de 2019
(PL 510/2019)
Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para atribuir aos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher a competência para julgar as ações de divórcio e de dissolução de união estável, a pedido da ofendida, e a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil).
Ver explicação da ementa
Permite à ofendida propor ação de divórcio no Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, salvo quanto à partilha de bens. Estabelece prioridade de tramitação, em qualquer juízo ou tribunal, para os procedimentos judiciais em que figure como parte a vítima de violência doméstica e familiar.
Autoria
Câmara dos Deputados
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
53 3
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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