Consulta Pública
PROJETO DE LEI nº 1789 de 2019
(PL 1789/2019)
Eleva para 6% do imposto devido, até 31 de dezembro de 2025, o limite de dedutibilidade do valor das doações aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente efetuadas diretamente na Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas.
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Elevar de 3% para 6% (seis por cento) do IRPF devido o limite de dedutibilidade das doações aos fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente efetuados diretamente na Declaração de Ajuste Anual.
Autoria
Senador Flávio Arns (REDE/PR)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
71 3
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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