Consulta Pública
PROJETO DE LEI nº 1790 de 2019
(PL 1790/2019)
Estabelece a obrigatoriedade de que o empreendedor de barragem contrate seguro contra danos a terceiros, em virtude do rompimento ou vazamento da barragem e dá outras providências.
Ver explicação da ementa
Impõe ao empreendedor de barragens a contratação de seguro para a cobertura de danos a terceiros e ao meio ambiente, em caso de acidente ou desastre nas barragens.
Autoria
Senador Jader Barbalho (MDB/PA)
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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