Consulta Pública
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO nº 34 de 2019
(PEC 34/2019)
Altera os arts. 165 e 166 da Constituição Federal, parar tornar obrigatória a execução da programação orçamentária que especifica.
Ver explicação da ementa
Determina que a previsão de receita e fixação da despesa na lei orçamentária reflitam a conjuntura econômica e a política fiscal do governo; cria a obrigatoriedade de execução das programações orçamentárias; e garante a execução de programações de caráter estruturante, incluídas por emendas de iniciativa de banca parlamentar estadual e distrital, até o montante de 1% (um por cento) da receita corrente líquida realizada no exercício anterior.
Autoria
Câmara dos Deputados
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
14 49
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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