Consulta Pública
PROJETO DE LEI nº 1734 de 2019
(PL 1734/2019)
Altera o art. 8º da Lei nº 12.996, de 18 de junho de 2014, que “altera as Leis nºs 12.715, de 17 de setembro de 2012, que institui o Programa de Incentivo à Inovação Tecnológica e Adensamento da Cadeia Produtiva de Veículos Automotores - INOVAR-AUTO, 12.873, de 24 de outubro de 2013, e 10.233, de 5 de junho de 2001, e dá outras providências”, para regularizar a ocupação de espaços por igrejas e templos em terras da União no Distrito Federal.
Ver explicação da ementa
Propoe que sejam utilizadas, para regularização fundiária de áreas da União utilizadas por entidades religiosas, as mesmas metodologias de valorização adotadas pela Agencia de Desenvolvimento do Distrito Federal (Terracap).
Autoria
Senadora Leila Barros (PSB/DF)
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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