Consulta Pública
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 76 de 2019
(PLP 76/2019)
Acrescenta o art. 26-A à Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, para condicionar a destinação de recursos a pessoas jurídicas de direito privado cujos mandatos dos dirigentes tenham duração limitada.
Ver explicação da ementa
Altera a Lei de Responsabilidade Fiscal para impedir destinação de recursos públicos a pessoas jurídicas de direito privado cujos dirigentes possam ser reconduzidos inúmeras vezes ou cujo mandato exceda 4 anos.
Autoria
Senador Izalci Lucas (PSDB/DF)
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