Consulta Pública
MEDIDA PROVISÓRIA nº 876 de 2019
(MPV 876/2019)
Altera a Lei nº 8.934, de 18 de novembro de 1994, que dispõe sobre o Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins.
Ver explicação da ementa
Altera a Lei nº 8.934, de 18 de novembro de 1994, que dispõe sobre o Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins, para dispor que o arquivamento dos atos constitutivos não previstos no inciso I do art. 41 será deferido automaticamente caso cumpridos os requisitos de aprovação da consulta prévia da viabilidade do nome empresarial e da viabilidade de localização, e de utilização pelo requerente do instrumento padrão estabelecido pelo órgão responsável do Ministério da Economia. Estabelece também que tal regra não se aplica às sociedades cooperativas e que a análise das formalidades deverá ser realizada posteriormente, no prazo de dois dias úteis, devendo o arquivamento ser cancelado em caso de vício insanável. Dispensa a autenticação dos atos levados a arquivamento nas juntas comerciais quando o advogado ou o contador da parte interessada declarar, sob sua responsabilidade pessoal, a autenticidade da cópia do documento.
Autoria
Presidência da República
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
155 24
Este texto não é mais passível de votação.
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