Consulta Pública
PROJETO DE LEI nº 1323 de 2019
(PL 1323/2019)
Altera a Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992 – Lei de Improbidade Administrativa, que passa a vigorar, em seu art. 11, acrescida dos incisos, XI, XII, XIII e XIV.
Ver explicação da ementa
Inclui como hipóteses de improbidade administrativa a nomeação ou exoneração de cargos de natureza jurídica-política a fim de obter vantagens pessoais ou políticas desviantes do interesse público.
Autoria
Senador Fabiano Contarato (REDE/ES)
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