Consulta Pública
PROJETO DE LEI nº 1237 de 2019
(PL 1237/2019)
Dispõe sobre a instalação de comissão de negociação do valor total anual das anuidades ou das semestralidades escolares.
Ver explicação da ementa
Altera a Lei da Mensalidade Escolar, para prever comissão de negociação caso o acréscimo de valores para cobrir a variação de custos de pessoal e custeio seja considerado exorbitante ou insuficiente por ao menos uma das partes.
Autoria
Senadora Mara Gabrilli (PSDB/SP)
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Votos apurados até 25/04/2024 04:12:09
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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