Consulta Pública
PROJETO DE LEI nº 905 de 2019
(PL 905/2019)
Adiciona ao art. 1º da Lei nº 12.291, de 20 de julho de 2010, que torna obrigatória a manutenção de exemplar do Código de Defesa do Consumidor nos estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços, parágrafo único para exigir que as empresas que ofereçam comércio online tenham, em sua página de vendas eletrônicas, endereço de fácil visualização para a versão oficial do Código de Defesa do Consumidor e para o aplicativo de solução de conflitos relacionados aos direitos do consumidor do Ministério da Justiça.
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Determina que empresas que ofereçam comércio online mantenham em sua página acesso fácil à versão digitalizada do Código de Defesa do Consumidor.
Autoria
Senador Ciro Nogueira (PP/PI)
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Votos apurados até 18/04/2024 11:32:15
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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