Consulta Pública
PROJETO DE LEI nº 665 de 2019
(PL 665/2019)
Altera o § 1° do art. 10 da Lei n. º 11.671, de 8 de maio de 2008, que dispõe sobre a transferência e inclusão de presos em estabelecimentos penais federais de segurança máxima e dá outras providências.
Ver explicação da ementa
Estabelece que a inclusão de preso em estabelecimento penal federal de segurança máxima poderá ser de 720 dias, com possibilidade de renovação do prazo. Revoga a vedação a períodos superiores a 360 dias.
Autoria
Senador Weverton (PDT/MA)
Você apoia essa proposição?
Sim Não
20 0
Votos apurados até 18/04/2024 18:28:55
QR code


Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

Confirma?