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PROJETO DE LEI nº 601 de 2019
(PL 601/2019)
Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 – Código de Trânsito Brasileiro, para reconhecer o registro de infrações de trânsito feito por qualquer pessoa, física ou jurídica, como meio de prova apto à lavratura do auto de infração.
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Permite que o auto de infração de trânsito se baseie no registro em vídeo, fotografia ou outros meios de prova apresentados por qualquer pessoa.
Autoria
Senador Fabiano Contarato (REDE/ES)
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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