Consulta Pública
PROJETO DE LEI nº 582 de 2019
(PL 582/2019)
Acrescenta o inciso XXII ao art. 6º da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, para isentar do Imposto de Renda das Pessoas Físicas quaisquer rendimentos percebidos por maiores de 75 (setenta e cinco) anos de idade, desde que não percebam rendimentos de aposentadoria, reforma ou pensão superiores ao limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social.
Ver explicação da ementa
Isenta do imposto de renda de pessoas físicas os valores recebidos por contribuintes que completem 75 anos de idade, desde que não perceba rendimentos superiores ao limite do RGPS - regime geral de previdência social.
Autoria
Senador Alvaro Dias (PODEMOS/PR)
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