Consulta Pública
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Estabelece que livros didáticos adquiridos direta ou indiretamente pelo poder público, por meio do Programa Nacional do Livro e do Material Didático (PNLD) e programas similares, de empresas editoras ou indústrias gráficas sediadas no Brasil, deverão ser impressos por empresas instaladas no País, vedada a terceirização de qualquer das etapas a empresas sediadas no exterior.
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Votos apurados até 03/05/2024 18:42:40
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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