Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 535 de 2018
(PLS 535/2018)
Altera a Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995, para permitir a utilização do Fundo Partidário para o pagamento de multas.
Ver explicação da ementa
Permite que os recursos oriundos do Fundo Partidário poderão ser aplicados a multas de qualquer natureza aplicadas pelo poder público contra os partidos e contra seus filiados, no exercício das atividades políticas ou de propagandas eleitorais ou partidárias.
Autoria
Senador Roberto Requião (MDB/PR)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
0 2
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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