Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 523 de 2018
(PLS 523/2018)
Altera o inciso I do art. 1.814 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, para incluir entre as causas de indignidade a prática de crimes hediondos contra a pessoa de cuja sucessão se tratar, seu cônjuge, companheiro, ascendente ou descendente.
Ver explicação da ementa
Inclui entre as causas de indignidade a prática de crimes hediondos contra a pessoa do autor da herança, seu cônjuge, companheiro, ascendente ou descendente.
Autoria
Senadora Rose de Freitas (PODEMOS/ES)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
3 0
Este texto não é mais passível de votação.
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