Consulta Pública
MEDIDA PROVISÓRIA nº 861 de 2018
(MPV 861/2018)
Dispõe sobre a transferência, da União para o Distrito Federal, da Junta Comercial do Distrito Federal e das atividades de registro público de empresas mercantis e atividades afins no Distrito Federal e altera a Lei nº 8.934, de 18 de novembro de 1994, que dispõe sobre o Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins.
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Determina a transferência, da União para o Distrito Federal, da Junta Comercial do Distrito Federal e das atividades de registro público de empresas mercantis e atividades afins no Distrito Federal, em data a ser especificada por ato do Poder Executivo federal. Permite cessão para o DF de servidores efetivos e empregados permanentes que estejam em exercício na Junta, com ônus para o cessionário a partir de 2020. Transfere para o Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, a partir da data da transferência da Junta, os cargos comissionados e as funções de confiança antes nela alocados, exonerando automaticamente seus ocupantes. Altera a Lei nº 8.934, de 18 de novembro de 1994, que “dispõe sobre o Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins”, para adequar dispositivos à transferência da Junta e para incluir finalidade ao Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços.
Autoria
Presidência da República
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
3 1
Este texto não é mais passível de votação.
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