Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 459 de 2018
(PLS 459/2018)
Altera o art. 9º-A da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), e o art. 5º da Lei nº 12.037, de 1º de outubro de 2009, para estabelecer a obrigatoriedade da coleta de material genético de todos os condenados e de todos os presos em flagrante por crime cuja pena máxima seja superior a 2 (dois) anos.
Ver explicação da ementa
Altera a Lei de Execução Penal para estabelecer a obrigatoriedade de coleta de material genético de todos os condenados e de presos em flagrante pela prática de delitos cuja pena máxima seja superior a dois anos.
Autoria
Senador Ciro Nogueira (PP/PI)
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