Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 446 de 2018
(PLS 446/2018)
Altera a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, para incluir a lesão corporal gravíssima e a lesão corporal seguida de morte, quando praticadas contra mulher, criança ou maior de sessenta anos, no rol dos crimes hediondos.
Ver explicação da ementa
Estabelece como crimes hediondos a lesão corporal dolosa de natureza gravíssima e a lesão corporal seguida de morte, quando praticadas contra mulher, criança ou maior de 60 anos.
Autoria
Senadora Rose de Freitas (PODEMOS/ES)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
9 1
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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