Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 443 de 2018
(PLS 443/2018)
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para prever a infração administrativa de omissão de comunicação à autoridade competente de casos envolvendo suspeita ou confirmação de crime de abuso sexual de criança ou adolescente.
Ver explicação da ementa
Inclui o crime de abuso sexual contra criança ou adolescente entre os casos cuja suspeita deve ser comunicada ao Conselho Tutelar. O médico, professor ou responsável por estabelecimento de saúde ou educação básica deve comunicar à autoridade competente, sob pena de infração administrativa, as suspeitas de abuso sexual, castigo físico e tratamento cruel ou degradante contra criança ou adolescente.
Autoria
Senadora Rose de Freitas (PODEMOS/ES)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
5 0
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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