Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 436 de 2018
(PLS 436/2018)
Altera o art. 320 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para incluir ações e serviços públicos de saúde no rol de aplicação das receitas arrecadadas com a cobrança das multas de trânsito.
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Aplica a receita arrecadada com a cobrança das multas de trânsito em sinalização em ações e serviços públicos de saúde relacionados a acidentes de trânsito em, no mínimo, 10% da receita total arrecadada com multas, que deverá ser integralmente revertida ao Fundo Nacional de Saúde (FNS).
Autoria
Senador Ciro Nogueira (PP/PI)
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