Consulta Pública
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Delega à Agência Nacional de Energia Elétrica - Aneel a responsabilidade pela contratação de prestador emergencial e temporário do serviço público de distribuição de energia elétrica, sob regime de autorização e mediante processo competitivo simplificado, para substituir pessoa jurídica, que, na data de publicação da Medida, esteja designada para prestação do serviço de distribuição, de forma a garantir a continuidade da prestação do serviço. Estabelece que os atos preparatórios para a contratação devem ser interrompidos no caso de sucesso dos processos licitatórios de que trata o § 1º-A do art. 8º da Lei nº 12.783, de 2013.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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