Consulta Pública
MEDIDA PROVISÓRIA nº 855 de 2018
(MPV 855/2018)
Dispõe sobre o reconhecimento de direito a recursos associados às concessões de distribuição incluídas pelo art. 8º da Lei nº 12.783, de 11 de janeiro de 2013, altera a Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002, e dá outras providências.
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Dispõe que as concessões de distribuição de energia elétrica que não tenham sido licitadas até a edição da Medida receberão recursos da Conta de Reserva Global de Reversão – RGR, para pagamentos de valores não reembolsados por força das exigências de eficiência econômica e energética. Delega à Aneel a fixação de compromisso de carência de cinco anos para a exigência dos parâmetros de eficiência econômica e energética para as concessões ainda não licitadas. Altera a Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002. Permite, para garantir o aproveitamento de termoelétricas movidas a gás natural, a alteração de contrato de energia de outras usinas termoelétricas de mesma titularidade. Determina o reconhecimento pela Aneel, para fins de reembolso da Conta de Consumo de Combustíveis, do custo do transporte do gasoduto.
Autoria
Presidência da República
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
6 29
Este texto não é mais passível de votação.
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