Consulta Pública
PROJETO DE LEI DA CÂMARA nº 99 de 2018
(PLC 99/2018)
Acrescenta dispositivo à Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, para permitir a representação do réu nas audiências de conciliação perante os juizados especiais cíveis.
Ver explicação da ementa
Dispõe que não será decretada a revelia quando o réu que não comparecer à audiência de conciliação se fizer representar por advogado com poderes para transigir.
Autoria
Câmara dos Deputados
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
6 4
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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